Contrato de Intermediação

LocaDrive Brasil · Atualizado em 20/08/2026 · Versão 2026-06-25-web-pro-2.0

Contrato de Intermediação de Locação de Veículos

Este documento estabelece as condições da intermediação realizada pela LocaDrive Brasil entre as partes de um contrato de locação.

1. Objeto

A LocaDrive Brasil atua como intermediadora, conectando o LOCADOR (proprietário do veículo) e o LOCATÁRIO (motorista), fornecendo plataforma tecnológica para formalização do contrato e processamento do pagamento.

2. Papel da intermediadora

A LocaDrive Brasil: (a) disponibiliza a vitrine de veículos; (b) viabiliza a verificação de identidade; (c) registra o contrato digital com aceite; (d) processa o pagamento via PIX; (e) libera o canal de comunicação após confirmação do pagamento. A LocaDrive NÃO é parte do contrato de locação.

3. Obrigações do locador

Fornecer informações verídicas sobre o veículo, manter a documentação em dia, entregar o veículo nas condições anunciadas, e cumprir o acordo firmado com o locatário.

4. Obrigações do locatário

Fornecer documentação válida, usar o veículo de forma adequada e legal, efetuar os pagamentos acordados, e devolver o veículo nas condições combinadas.

5. Comissão da intermediadora

Pela intermediação, a LocaDrive Brasil faz jus a 3% do valor do contrato no fechamento e 1% ao mês durante a vigência do contrato ativo.

6. Isenção de responsabilidade

A LocaDrive Brasil não responde por: estado do veículo, sinistros, multas, acidentes, inadimplência entre as partes, ou qualquer obrigação decorrente do contrato de locação, que é de responsabilidade exclusiva de locador e locatário.

7. Vistoria e caução

A plataforma disponibiliza sistema de vistoria por fotos e registro de caução, quando exigida pelo locador. Estes registros servem como prova documental entre as partes.

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